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Aprovado o Requerimento. (5)
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Aprovado o Requerimento. (6)
Aprovado o Requerimento. (7)
Aprovado o Requerimento. (8)
Aprovado o Requerimento, com alteração para incluir representantes da FIAN Brasil, Ação da Cidadania e Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 25/2024, por ter sido aprovado o REQ 4019/2025 que está apensado ao primeiro. (2)
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). (1)
Realizar o encaminhamento do PL-3984/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-3984/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência. (1)
Realizar o encaminhamento do PL-3984/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-3984/2025 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). (2)
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). (2)
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). (3)
Realizar o encaminhamento do PL-4913/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-4913/2025 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-4913/2025 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1592/2026.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). (4)
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.